A partir do dia 1 de Janeiro entram em vigor novas alterações ao Código da Estrada. Publicadas a 3 de Setembro em Diário da República, as mudanças abrangem várias áreas como os limites ao consumo de álcool, as regras para ciclistas e a regulamentação das cadeiras para crianças.

A partir de 1 de Janeiro, a taxa de álcool máxima permitida sofre alterações. Para os condutores profissionais e recém-encartados (com menos de três anos de carta), a taxa baixa para os 0,2 g/l de sangue. Para os restantes, mantém-se o limite de 0,5 g/l.

 

Estas alterações trazem mudanças também no que à circulação de velocípedes diz respeito. A partir de quarta-feira os ciclistas vão poder circular na estrada, do lado direito da faixa de rodagem e até duas bicicletas uma ao lado da outra.

Por outro lado, os automobilistas vão ser obrigados a manter uma margem lateral mínima de 1,5 metros quando ultrapassarem um ciclista. Contudo, em vias de visibilidade reduzida e em momentos de intensidade de tráfego, os ciclistas não poderão circular na estrada.

No que diz respeito ao uso de telemóveis durante a condução, passarão a ser proibidos os tradicionais auriculares. A partir de agora, os condutores só poderão utilizar aparelhos “dotados de um único auricular”, lê-se no artigo 85 do Código da Estrada alterado.

Outra novidade prende-se com a criação de um novo conceito: as zonas de coexistência nas cidades e nas zonas residenciais. Estas serão delimitadas pelas autarquias e vão ser identificadas por um sinal específico que ainda não foi apresentado. Nas zonas de coexistência os automobilistas não poderão circular a mais de 20 km/h e as crianças, idosos, deficientes, grávidas e condutores de velocípedes (que ganham a designação de utilizadores vulneráveis) têm direito a utilizar toda a via pública.

As cadeiras deixarão de ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada.

Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a ser feita, impreterivelmente, pela faixa mais à esquerda. Os automobilistas só poderão circular na faixa da direita depois de passar a via de saída imediatamente anterior à que pretende. Quem não cumprir as novas regras arrisca uma coima cujo valor varia entre os 60 e os 300 euros.

E por falar em autuação, passa a ser obrigatório que o condutor seja informado pelos agentes da autoridade que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações (aplicável apenas a coimas superiores a 200 euros). Estas não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não deverão exceder os 12 meses.

Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.

No que diz respeito aos documentos a apresentar, passa a ser obrigatório o cartão de contribuinte caso o condutor ainda tenha o Bilhete de Identidade. Caso contrário, arrisca uma multa de 30 euros.

Estas são apenas algumas das mais de 60 alterações efectuadas ao Código da Estrada que pode consultar aqui.